Entrou em vigor, na semana passada, a Lei 12.732/2012, que determina que o tratamento para pacientes com câncer seja realizado em no máximo 60 dias, a contar da data do diagnóstico. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. A lei também exige que estados com grande extensão territorial tenham planos regionais com atendimento especializado.
O tempo começa a ser contado a partir do registro do prontuário do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o prazo não seja respeitado, pacientes devem procurar secretarias de saúde de suas cidades. Serviços que não atenderem no prazo estarão sujeitos a punições administrativas. As exceções para a regra são casos em que o tratamento não é indicado, câncer de pele que não seja melanoma e câncer de tireoide sem fatores clínicos.
Para ajudar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponibilizado gratuitamente para as secretarias de Saúde, vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan. Estados e cidades que não implantarem o software até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo ministério para atendimento oncológico. Os estados do Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão já têm acesso.