Verão é a estação de praias lotadas, sol e muito calor. Nessa época do ano, é comum que algumas pessoas tenham vontade de bronzear a pele, principalmente as mulheres. A exposição exagerada aos raios solares, contudo, pode acarretar problemas graves de saúde, especialmente relacionados à pele.
Para o dermatologista Marcus Maia, coordenador do Programa Nacional de Controle ao Câncer da Pele, da Sociedade Brasileira de Dermatologia, é preciso conhecer o seu tipo de pele e as possibilidades de bronzeamento antes de se expor ao sol. Pessoas com fototipos I e II que têm pele clara, sardas, cabelos claros ou ruivos e olhos claros – apresentam maior risco de desenvolvimento de câncer de pele. Além destes, devem evitar a incidência exagerada ao sol quem possui antecedentes familiares com histórico da doença, queimaduras solares e pintas.
Maia indica os cremes autobronzeadores como uma alternativa para as pessoas com características genéticas que impedem o bronzeamento: Não há problema desde que o indivíduo não tenha alergia a algum dos componentes. Outro fator de atenção é que esses cosméticos podem deixar algumas manchas, por serem à base de corante e, por isso, é necessário passar com uniformidade. Por prevenção, o dermatologista aconselha que seja realizado teste em uma pequena área antes de passar no corpo inteiro.
Bronzeamento artificial
Para fins estéticos? De jeito nenhum!, enfatiza o dermatologista. Segundo ele, o bronzeamento artificial é um grande risco, pois expõe a pele a uma grande quantidade de raios ultravioleta em um curto período de tempo. Dez a quinze minutos de bronzeamento artificial equivalem, em média, a um dia inteiro de exposição ao sol, explica.
A opinião do especialista é consenso entre a categoria. Um estudo desenvolvido pela Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde, definiu a inclusão da exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos. O estudo indica que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
Resolução RDC 56/09, de 9 novembro de 2009, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proíbe o uso, a importação, o recebimento em doação, o aluguel e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos. A proibição, no entanto, não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico. Isso porque o tratamento para enfermidades como a psoríase, o linfoma cutâneo e o vitiligo utiliza esse tipo de equipamento.